Decreto-Lei n.º 807/76
Table of Provisions (6)
Statutory Text (6 Articles)
Decreto-Lei n.º 807/76
de 8 de Novembro
Considerando necessário alterar a forma de convocação dos sócios das associações de socorros mútuos para as assembleias gerais, estabelecida no Decreto-Lei n.º 636/76, de 28 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, por forma a torná-la menos onerosa e, assim, compatível com a situação financeira da grande maioria daquelas associações;
Considerando que importa ainda introduzir algumas rectificações ao mesmo diploma face a inexactidões verificadas
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
O n.º 2 do artigo 12.º e os artigos 26.º, n.º 1, e 28.º do Decreto-Lei n.º 636/76, de 28 de Julho, passam a ter a seguinte redacção
O disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 636/76, de 28 de Julho, é aplicável às convocações das assembleias gerais do Montepio Geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Armando Bacelar.
Promulgado em 25 de Outubro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
1. ...
2. A convocatória é feita por meio de aviso postal expedido para cada associado, pessoalmente ou através de anúncio publicado nos dois jornais diários de maior circulação na área onde se situa a sede da associação, e deverá ser afixada na mesma sede, dela constando, obrigatoriamente o dia, hora, local e ordem de trabalhos.
...
1. Por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, sob proposta da Inspecção da Previdência Social, podem ser suspensos do exercício das suas funções os corpos gerentes cuja actividade afecte o normal funcionamento das instituições.
2. ...
...
Ficam revogadas todas as disposições legais e estatutárias que contrariem as normas agora aprovadas, nomeadamente os capítulos V e VI do Decreto n.º 20944, de 27 de Fevereiro de 1932, que aprova o Regulamento das Associações Mutualistas.