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Aviso

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Aviso 1976-11-09

Aviso

Por ordem superior se torna pública a versão portuguesa da Decisão n.º 3/76 do Comité Misto Portugal/CEE, adoptada em 18 de Agosto de 1976

Decisão n.º 3/76 do Comité Misto que completa a nota 11 ao artigo 23 do anexo I do Protocolo n.º 3 relativo à definição de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa.

O Comité misto,

Visto o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Portuguesa, assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972;

Visto o Protocolo n.º 3 relativo à definição de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, a seguir designado por Protocolo n.º 3, e, nomeadamente, o seu artigo 28.º;

Considerando que é oportuno precisar o sentido da expressão «produtos destinados a ser utilizados no fabrico» constante do artigo 23.º do Protocolo n.º 3.

Decide

Aviso 1976-11-09

A nota 11 ao artigo 23.º do anexo I do Protocolo n.º 3 é completada da forma seguinte

Entende-se por produtos destinados a ser utilizados no fabrico todos os produtos para os quais tenha sido pedido um «regime de draubaque ou isenção de direitos aduaneiros, sob qualquer forma», como consequência da exportação de produtos originários para os quais seja emitido um certificado EUR. 1 ou preenchido um formulário EUR. 2.

Feito em Bruxelas, em 18 de Agosto de 1976.

Pelo Comité Misto, o Presidente, R. de Kergorlay.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Outubro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.

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