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Declaração

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Declaração 1976-11-09

Declaração

Por despacho ministerial de 11 de Outubro de 1976, foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuelóleo), a partir de 1 de Outubro de 1976, sejam os seguintes

Gasolina I. O. 98 RM

17$50 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Gasolina I. O. 85 RM

15$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.

Petróleo

4$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes, quer a granel, quer em taras, nos postos de revenda.

Gasóleo

6$00 por litro, fornecido no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 3$50 por litro.

Fuelóleo

2$00 por quilograma, fornecido a granel nas instalações das companhias distribuidoras em Lisboa, Matosinhos e Ponta Delgada.

À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses será fornecido a granel nos armazéns das companhias distribuidoras ao preço de 1$30 por quilograma.

À Electricidade de Portugal EDP será fornecido nas centrais térmicas ao preço de 1$30 por quilograma.

À Empresa Insular de Electricidade será fornecido a granel nos armazéns da companhia distribuidora ao preço de 1$30 por quilograma.

À Empresa de Electricidade da Madeira (empresa pública) será fornecido pelas companhias distribuidoras ao preço que vigorava em 29 de Dezembro de 1975 para estes abastecimentos.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 19 de Outubro de 1976. - Pelo Director-Geral, Francisco José Machado Gomes.

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