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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-11-15

Despacho

Nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 736/76, de 16 de Outubro, delego no Ministro da Administração Interna, tenente-coronel Manuel da Costa Brás, a competência para aprovar horários especiais (Decreto-Lei n.º 37118, de 27 de Outubro de 1948).

O presente despacho produz efeitos desde 15 de Setembro do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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