Legislator Case Law & Legislation
407158 PT

Decreto-Lei n.º 826/76

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 826/76 1976-11-16

Decreto-Lei n.º 826/76

de 16 de Novembro

Considerando a necessidade de definir em termos inequívocos as condições em que os oficiais de complemento da Guarda Nacional Republicana e da Guarda Fiscal nas situações de reserva e de reforma podem prestar serviço efectivo, em ordem a salvaguardar direitos dos oficiais do activo;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 826/76 1976-11-16

1. ...

2 ...

3. Os oficiais prestando serviço nas condições do n.º 1 ficam na situação de supranumerários permanentes, não ocupando vaga nos quadros.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 8 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 826/76 1976-11-16

O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 439/73, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →