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Portaria n.º 687/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 687/76 1976-11-17

Portaria n.º 687/76

de 17 de Novembro

Considerando que a aplicação aos rolamentos para veículos automóveis da Portaria n.º 562/75, de 17 de Setembro, que estabelece um regime de comercialização específica em relação aos rolamentos, poderá suscitar perturbações no circuito de comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte

1.º Aos rolamentos destinados a veículos automóveis é aplicável o regime de margens de comercialização fixadas pela Portaria n.º 552/75, de 13 de Setembro, para peças e acessórios de veículos automóveis.

2.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão esclarecidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º Esta portaria entra em vigor à data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 29 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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