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Decreto-Lei n.º 822/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 822/76 1976-11-12

Decreto-Lei n.º 822/76

de 12 de Novembro

Torna-se imperioso assegurar a nível de uma Comissão Permanente Interministerial a coordenação das orientações definidas ou a definir pelos vários Ministérios interessados em matéria de regulamentação colectiva de trabalho e de actuação administrativa legalmente prevista no campo das condições mínimas de trabalho.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 822/76 1976-11-12

1. É criada no Ministério do Trabalho uma Comissão Permanente Interministerial para análise de processos de regulamentação colectiva de trabalho e de isenção do cumprimento de condições mínimas de trabalho.

2. Da Comissão criada no número anterior farão parte representantes dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Administração Interna, do Trabalho e dos Assuntos Sociais e Ministérios de Tutela.

3. A Comissão deverá estar constituída, pela designação dos seus elementos, impreterivelmente até 31 de Outubro de 1976 e apresentará, até 30 de Novembro de 1976, ao Ministro do Trabalho (Secretário de Estado do Trabalho), proposta de regulamento do respectivo funcionamento.

Decreto-Lei 822/76 1976-11-12

Compete à Comissão Interministerial emitir pareceres e coordenar orientações dos Ministérios representados sobre

a) Propostas e contrapropostas de contratação colectiva;

b) Processos de contratação colectiva iminentes ou em curso;

c) Situação económico-financeira de sectores de actividade ou de empresas, com vista à celebração e aplicação de convenções colectivas de trabalho ou elaboração de portarias de regulamentação de trabalho;

d) Requerimentos de isenção de cumprimento das remunerações mínimas garantidas ou de regulamentação colectiva de trabalho, quando legalmente previstas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 3 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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