Legislator Case Law & Legislation
407120 PT

Portaria n.º 670/76

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 670/76 1976-11-12

Portaria n.º 670/76

de 12 de Novembro

Considerando que a lotação do Porto do Funchal não satisfaz as exigências actuais de serviço daquela secção;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte

O artigo 170.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 670/76 1976-11-12

Há uma secção local dos pilotos, constituída pelo seguinte pessoal

Três pilotos;

Dois mestres;

Dois segundos-motoristas;

Um contínuo.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 27 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Barrani Crisóstomo Teixeira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →