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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1976-11-22

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 28 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 779/76, determino que se faça a seguinte rectificação

Na lista das mercadorias sujeitas à sobretaxa prevista no artigo único, no capítulo 51.º, onde se lê

ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho.

deve ler-se

ex 51.01.02 Fios de fibras têxteis, sintéticas, contínuas, não acondicionadas para venda a retalho: texturizadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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