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Portaria n.º 690/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 690/76 1976-11-19

Portaria n.º 690/76

de 19 de Novembro

À data da publicação da Portaria n.º 580-A/76, de 25 de Setembro, já se encontravam impressos diversos livros escolares, pelo que não será possível, sem afectar o regular funcionamento das aulas, dar integral cumprimento ao regime de preços estabelecido.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, o seguinte

1.º O disposto no n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 580-A/76, de 25 de Setembro, não é aplicável aos livros escolares que à data da publicação daquele diploma se encontrassem já impressos.

2.º Os editores comunicarão à Direcção-Geral do Comércio não Alimentar, relativamente aos livros que se encontrem naquelas condições, o número da edição ou da reimpressão, bem como o número de exemplares da tiragem respectiva.

3.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e da Educação e Investigação Científica, 20 de Outubro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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