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Decreto-Lei n.º 828/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 828/76 1976-11-19

Decreto-Lei n.º 828/76

de 19 de Novembro

A política de simplificação administrativa e de desconcentração de competências justifica que o Ministro da Justiça seja autorizado a delegar no Procurador-Geral da República os poderes para despachar assuntos relativos à gestão de pessoal que corram pela Procuradoria-Geral da República.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 828/76 1976-11-19

O Ministro da Justiça poderá delegar no Procurador-Geral da República a sua competência para despachar os assuntos relativos à gestão do pessoal dependente da Procuradoria-Geral da República.

Decreto-Lei 828/76 1976-11-19

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 8 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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