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Decreto-Lei n.º 103/96

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 103/96 1996-07-31

Decreto-Lei n.º 103/96

de 31 de Julho

De acordo com a política fiscal definida na Lei do Orçamento do Estado para 1996, procede-se com o presente diploma ao aumento da taxa do elemento ad valorem do imposto incidente sobre os cigarros.

Foram ouvidos os órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim

No uso das autorizações legislativas concedidas pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 40.º da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 103/96 1996-07-31

[...]

...

...

Elemento ad valorem - 35%.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Promulgado em 24 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decreto-Lei 103/96 1996-07-31

Os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - As taxas dos elementos específico e ad valorem são as seguintes

...

Elemento ad valorem - 57%.

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