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Lei n.º 25/96

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 25/96 1996-07-31

Lei n.º 25/96

de 31 de Julho

Altera a Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto

(Lei de Bases da Protecção Civil)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 25/96 1996-07-31

O artigo 24.º da Lei n.º 113/91, de 29 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Nas Regiões Autónomas, os planos de emergência de âmbito municipal a que se refere o n.º 5 do artigo 21.º são aprovados pelo membro do Governo Regional que tutela o sector da protecção civil, sob parecer do serviço regional de protecção civil e da respectiva câmara municipal, o qual dará conhecimento posterior à Comisssão Nacional de Protecção Civil.

4 - Nas Regiões Autónomas, a responsabilidade inerente à protecção civil no espaço sob jurisdição da autoridade marítima cabe a esta autoridade, sem prejuízo da necessária articulação com o serviço regional de protecção civil.»

Aprovada em 20 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 12 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 18 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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