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Despacho Interpretativo

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Interpretativo 1976-11-27

Despacho interpretativo

Face a dúvidas surgidas quanto ao conceito de «acidente» utilizado no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro;

Determina-se, ao abrigo do artigo 19.º do referido decreto-lei, que o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, utilizou o vocábulo «acidente» com a significação de «acontecimento», que pode ser constituído por factos múltiplos formando um processo.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 25 de Outubro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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