Legislator Case Law & Legislation
406743 PT

Decreto-Lei n.º 836/76

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 836/76 1976-11-26

Decreto-Lei n.º 836/76

de 26 de Novembro

O Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, aprovou as tabelas de preços máximos ao consumidor e de garantia à produção de peixe congelado. Esses preços deveriam ser revistos de acordo com o comportamento do mercado, tendo em vista o alcance de objectivos realistas e a eliminação de práticas especulativas.

Considerando a morosidade que advém do facto de essas revisões serem operadas através de decreto-lei;

Considerando, ainda, a prática corrente relativamente a outros produtos e a vantagem, inegável, de se seguir um processamento mais célere e adaptado ao ritmo do mercado;

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 836/76 1976-11-26

As tabelas de preços constantes do Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, poderão ser revistas por portarias emanadas dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.

Decreto-Lei 836/76 1976-11-26

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 14 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →