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Portaria n.º 699/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 699/76 1976-11-23

Portaria n.º 699/76

de 23 de Novembro

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações

Para além dos inscritos e classificados nas categorias e subcategorias enumeradas na Portaria n.º 23769, de 12 de Dezembro de 1968, beneficiam também do regime especial de Licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os empreiteiros de obras públicas legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos na subcategoria de construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação, criada pela Portaria n.º 17/75, de 10 de Janeiro.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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