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Portaria n.º 698/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 698/76 1976-11-23

Portaria n.º 698/76

de 23 de Novembro

Nos termos do disposto no § único do artigo 9.º do Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações

Beneficiam do regime especial de licenciamento a que se refere o § 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 45993, de 27 de Outubro de 1964, os industriais da construção civil legalmente habilitados à execução dos trabalhos compreendidos nas seguintes subcategorias

Demolições e terraplanagens.

Fundações especiais.

Trabalhos de alvenarias de betão, rebocos e telhados.

Trabalhos de betão armado.

Trabalhos de betão pré-esforçado.

Assentamento de cantarias.

Estruturas metálicas.

Trabalhos de carpintaria de toscos e de limpos.

Trabalhos de serralharia civil.

Estuques, pinturas e revestimentos correntes.

Instalações de iluminação eléctrica, sinalização, etc.

Limpeza e conservação de edifícios.

Construção industrializada de edifícios por sistemas de pré-fabricação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 9 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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