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Decreto-Lei n.º 33/74

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 33/74 1974-02-04

Decreto-Lei n.º 33/74

de 4 de Fevereiro

Tornando-se necessário aumentar uma praça condutor auto à lotação da Missão Militar N. A. T. O., em Bruxelas, fixada pelo Decreto-Lei n.º 48515, de 5 de Agosto de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 606/70, de 9 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 33/74 1974-02-04

É aumentada uma praça condutor auto à Missão Militar N. A. T. O., em Bruxelas, cuja constituição foi fixada pelo Decreto-Lei n.º 48515, de 5 de Agosto de 1968, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 606/70, de 9 de Dezembro.

Decreto-Lei 33/74 1974-02-04

Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados pelo orçamento ordinário do Departamento da Defesa Nacional.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 23 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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