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Declaração de Rectificação n.º 12/96

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Declaração de Rectificação 12/96 1996-08-19

Declaração de Rectificação n.º 12/96

Por ter sido publicado com inexactidões no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 170, de 24 de Julho de 1996, o acórdão respeitante ao recurso extraordinário n.º 9/95, rectifica-se que

No texto do sumário e na p. 2092, col. 2.ª, onde se lê «Acórdão n.º 6/96» deve ler-se «Acórdão».

Na p. 2093, col. 1.ª, l. 51, onde se lê «n.º 413/91, e tivesse» deve ler-se «n.º 413/91, tivesse».

Na mesma página, col. 2.ª, l. 60, onde se lê «diploma e se tem o tempo» deve ler-se «diploma e tem o tempo», e na l. 61, onde se lê «caso ingressasse pela base, atingir» deve ler-se «caso ingressasse pela base, atingisse».

Na p. 2094, col. 2.ª, l. 1, onde se lê «Do exposto se conclui» deve ler-se «Do exposto se concluindo».

Na p. 2095, col. 2.ª, l. 9, onde se lê «Daí o estipulado» deve ler-se «Daí que o estipulado», e na l. 60, onde se lê «do legislador foi a de regularizar» deve ler-se «do legislador foi regularizar».

Na p. 2096, col. 1.ª, l. 14, onde se lê «Vinha a propósito referir» deve ler-se «Vindo a propósito referir».

Direcção-Geral do Tribunal de Contas, 2 de Agosto de 1996. - O Director-Geral, José Tavares.

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