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Portaria n.º 1500/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1500/2002 2002-12-12

Portaria n.º 1500/2002

de 12 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal (processo n.º 3181-DGF), situada no município de Viseu, com a área de 2699,2220 ha.

Verificou-se entretanto que quer o nome da zona de caça quer o nome da entidade gestora não estão correctos, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1338/2002, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção

«Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Viseu 1 (processo n.º 3181-DGF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores da Beira, com o número de pessoa colectiva 501734066, com sede na Praça de D. Duarte, 18, 1.º, 3500 Viseu.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

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