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Portaria n.º 383/96

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Portaria 383/96 1996-08-20

Portaria n.º 383/96

de 20 de Agosto

Tendo em vista dotar os órgãos locais do Sistema da Autoridade Marítima, no âmbito das suas atribuições, dos mecanismos legais que lhe permitam efectuar as cobranças previstas no Decreto n.º 12822, de 15 de Dezembro de 1926, nos termos do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto, por utilização privativa de parcelas do domínio marítimo, e considerando ainda as alterações verificadas a nível da capacidade e qualidade da prestação de serviços pelos concessionários aos banhistas nas praias, é publicada a presente portaria, que actualiza a classificação das praias do continente.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º As praias de 1.ª e de 2.ª ordem, consideradas por área de jurisdição das respectivas capitanias dos portos, são as constantes do mapa em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

2.º As praias que não constam do anexo referido no número anterior são consideradas como de 3.ª ordem.

3.º Anualmente, após o final da época balnear e até à promulgação dos planos de ordenamento da orla costeira, deverá a Direcção-Geral de Marinha, no âmbito das suas atribuições como órgão central do Sistema de Autoridade Marítima, propor as alterações que julgue convenientes introduzir no mapa referido nos números anteriores, por forma que as mesmas possam vigorar na época balnear seguinte.

4.º É revogada a Portaria n.º 927/95, de 24 de Julho.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 20 de Julho de 1996.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 403/70, de 22 de Agosto.

(ver documento original)

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