Declaração de Rectificação n.º 20/97
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Declaração de Rectificação n.º 20/97
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei n.º 114/97 - autoriza o Governo a alterar o Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro (estabelece normas relativas ao uso do cheque) -, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 214, de 16 de Setembro de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam
No artigo 2.º, n.º 11, alínea c), onde se lê
«c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores, se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque;»
deve ler-se
«c) Endossar cheque que recebeu, conhecendo as causas de não pagamento integral referidas nas alíneas anteriores,
se o cheque for apresentado a pagamento nos termos e prazos estabelecidos pela Lei Uniforme Relativa ao Cheque;».
No artigo 4.º, n.º 2, parte final, onde se lê «instauração do procedimento criminal;» deve ler-se «instauração da acção civil;».
Assembleia da República, 12 de Novembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.