Legislator Case Law & Legislation
406540 PT

Portaria n.º 392/96

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 392/96 1996-08-21

Portaria n.º 392/96

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 122/96, de 9 de Agosto, criou uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os prejuízos sofridos pelas empresas agro-pecuárias, por efeito das condições climáticas anormais verificadas no período de 1 de Dezembro de 1995 a 31 de Janeiro de 1996.

Torna-se necessário definir quais as culturas temporárias destruídas cujas despesas realizadas justificam o recurso ao crédito bonificado, de acordo com a referida linha de crédito.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/96, de 9 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aprovada a seguinte lista

Trigo;

Cevada dística;

Triticale;

Aveia;

Cevada vulgar;

Centeio;

Culturas forrageiras;

Batata;

Colza;

Culturas hortícolas ao ar livre;

Flores e plantas ornamentais ao ar livre;

Morangos ao ar livre;

Flores e plantas ornamentais sob coberto;

Culturas hortícolas sob coberto;

Morangos sob coberto;

Beterraba sacarina;

Leguminosas para grão e proteaginosas;

Viveiros.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Agosto de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →