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Portaria n.º 388/96

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 388/96 1996-08-21

Portaria n.º 388/96

de 21 de Agosto

De acordo como disposto no Decreto-Lei n.º 122/96, de 9 de Agosto, compete ao IFADAP a gestão da linha de crédito especial criada com o objectivo de minimizar os prejuízos sofridos pelas empresas agro-pecuárias decorrentes das condições climáticas anormais verificadas no período de 1 de Dezembro de 1995 a 31 de Janeiro de 1996.

De acordo com o disposto no mesmo diploma, será atribuída ao IFADAP uma remuneração pelos serviços prestados.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 122/96, de 9 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A remuneração a atribuir ao IFADAP será equivalente a 2,5% do valor das bonificações a pagar.

2.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas promoverá a inscrição das verbas necessárias no Orçamento do Estado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Agosto de 1996.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural.

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