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Portaria n.º 1507/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1507/2002 2002-12-14

Portaria n.º 1507/2002

de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 254-CA/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo n.º 343-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com uma área de 736,42 ha, concessionada à ZOCAL - Zona de Caça Associativa Calipolense.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo n.º 343-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 313,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 552-H/2002, de 1 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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