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Portaria n.º 1506/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1506/2002 2002-12-14

Portaria n.º 1506/2002

de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo n.º 433-DGF), situada no município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Quinta da Serra.

Verificou-se entretanto que o prazo de validade da zona de caça referido na citada portaria não está correcto, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim

Com fundamento no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1289/2002, de 23 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

«1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casais da Serra Pequena, Pinhais e outras (processo n.º 433-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Encarnação e Santo Isidoro, município de Mafra, com uma área de 266,6440 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

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