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Portaria n.º 1503/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1503/2002 2002-12-14

Portaria n.º 1503/2002

de 14 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô, processo n.º 2996-DGF, situada no município de Arouca, com uma área de 715 ha.

Verificou-se, entretanto, haver erro na citada portaria, uma vez que não são referidas todas as freguesias onde efectivamente se situa a zona de caça, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 1213/2002, de 3 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção

«1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caça e Pesca de Entre Rio Paiva e Paivô, com o número de pessoa colectiva 505407469 e sede em Silveiras, Covelo de Paivó, Arouca, a zona de caça associativa de Entre Rio Paiva e Paivô (processo n.º 2996-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Covelo de Paivó e Janarde, município de Arouca, com uma área de 715 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.

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