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Decreto Legislativo Regional n.º 25/96/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 25/96/A 1996-08-22

Decreto Legislativo Regional n.º 25/96/A

Alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1996

Estando em curso o processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A., torna-se necessário inscrever no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril, as dotações correspondentes à previsível receita, bem como às respectivas aplicações decorrentes daquela operação.

As alterações agora introduzidas vêm dar execução ao disposto nos artigos 17.º e 18.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, sendo o aumento da receita aplicado totalmente na melhoria da actividade produtiva do sector empresarial público regional.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional decreta, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 234.º da Constituição e da alínea m) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 25/96/A 1996-08-22

Alterações orçamentais

1 - Pelo presente decreto legislativo regional são aprovadas as alterações ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores decorrentes do processo de reprivatização do Banco Comercial dos Açores, S. A.

2 - Os mapas I, II, III e IV, publicados em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/96/A, de 6 de Abril, são alterados nos termos constantes dos mapas publicados em anexo, que fazem parte integrante deste diploma.

Decreto Legislativo Regional 25/96/A 1996-08-22

Entrada em vigor

O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Junho de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

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