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Decreto-Lei n.º 329/97

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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 329/97 1997-11-27

Decreto-Lei n.º 329/97

de 27 de Novembro

O dispositivo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/94, que define a composição e o funcionamento do conselho administrativo da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, tem-se revelado inadequado à necessidade urgente de aumentar a operacionalidade e a eficácia daquele órgão, pelo que se torna imperativo modificar a sua estrutura funcional, de modo a conseguir uma maior coordenação na execução das suas deliberações.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 329/97 1997-11-27

O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 6.º

Conselho administrativo

1 - O conselho administrativo tem a seguinte composição

a) O director-geral, que preside;

b) Os dois subdirectores-gerais;

c) O chefe da Repartição Administrativa.

2 - O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por iniciativa do seu presidente ou a pedido de qualquer outro dos seus membros.

3 - Nas reuniões do conselho administrativo poderão participar, sem direito a voto, outros funcionários, sempre que tal seja considerado conveniente.

4 - As deliberações do conselho administrativo são tomadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

5 - O conselho administrativo pode delegar os seus poderes para a realização de despesas em qualquer dos seus membros.»

Decreto-Lei 329/97 1997-11-27

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1997. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 13 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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