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Portaria n.º 1211/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1211/97 1997-11-29

Portaria n.º 1211/97

de 29 de Novembro

Pela Portaria n.º 615-I1/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare uma zona de caça associativa situada no município de Odemira, com uma área de 1057,66 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo n.º 761-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pereiras-Gare, município de Odemira, com uma área de 1046,71 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-I1/91.

3.º É revogada a Portaria n.º 647/97, de 11 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 14 de Novembro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)

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