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Portaria n.º 38-A/83

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 38-A/83 1983-01-12

Portaria n.º 38-A/83

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, que o prazo para a subscrição pública das obrigações, a emitir pela Região Autónoma da Madeira ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n.º 1146/82, de 14 de Dezembro, seja alargado até 14 de Janeiro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano, 6 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.

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