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Portaria n.º 552-A/85

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 552-A/85 1985-08-08

Portaria n.º 552-A/85

de 8 de Agosto

A Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, determina as taxas a aplicar aquando da amortização dos certificados de aforro emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960.

Tendo-se verificado uma alteração nas taxas de juro praticadas no mercado financeiro torna-se necessário proceder a uma adaptação das taxas de juro dos certificados de aforro.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte

1.º São aprovadas as taxas constantes da tabela anexa à presente portaria, que serão utilizadas nos certificados emitidos a partir desta data para calcular o valor da amortização dos certificados de aforro.

2.º Aos certificados de aforro emitidos na vigência da Portaria n.º 101-B/85, de 15 de Fevereiro, continuarão a aplicar-se as taxas constantes da tabela a ela anexa até completarem cinco anos de vida a partir da data da sua emissão.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro.

Assinada em 6 de Agosto de 1985.

O Secretário de Estado do Tesouro, António d'Almeida.

TABELA

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