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Portaria n.º 766-A/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 766-A/96 1996-12-28

Portaria n.º 766-A/96

de 28 de Dezembro

A Lei n.º 41/96, de 31 de Agosto, instituiu o princípio do custeamento pelo Estado da expedição de livros, revistas e jornais concernente às Regiões Autónomas, cometendo ao Governo a ulterior regulamentação do sistema.

Assim, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição da República

Manda o Governo, pelos Ministros da Presidência, das Finanças, da Cultura e Adjunto, o seguinte

1.º As entidades responsáveis pelas expedições a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 41/96, de 31 de Agosto, devem apresentar, para efeitos de reembolso, os documentos comprovativos das respectivas despesas, no mês subsequente àquele a que respeitem, junto da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2.º Os encargos com a expedição por via aérea apenas são considerados, para efeitos do disposto no número anterior, quando respeitem a publicações de periodicidade não superior à semanal.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 28 de Dezembro de 1996.

O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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