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Lei n.º 60/90

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 60/90 1990-12-21

Lei n.º 60/90

de 21 de Dezembro

Alteração à Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento de Estado para 1990)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 108.º, 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 60/90 1990-12-21

Alteração ao Orçamento do Estado para 1990

1 - É alterado o Orçamento do Estado para 1990, aprovado pela Lei n.º 101/89, de 29 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IV e VII anexos a essa lei.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IV e VII anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas II a IV e VII da Lei n.º 101/89.

Aprovada em 15 de Novembro de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 29 de Novembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 4 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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