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Portaria n.º 44/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 44/2000 2000-02-01

Portaria n.º 44/2000

de 1 de Fevereiro

Considerando as alterações à organização, missão, dependência operacional e ainda a participação da Marinha, com uma companhia de fuzileiros, na força nacional conjunta que vai render o batalhão do Exército na Bósnia-Herzegovina, importa que seja alterada a Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, por forma a adequá-la à nova realidade.

Assim

Ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 66/97, de 29 de Janeiro, passem a ter a seguinte redacção

«2.º A MFAP será basicamente constituída por uma força nacional de nível batalhão ou agrupamento, podendo ser conjunta no caso de integrar na sua composição forças de ramos diferentes, sendo o aprontamento final da responsabilidade do Exército.

3.º A MFAP será colocada na dependência operacional do comando da SFOR.»

O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas, em 13 de Janeiro de 2000.

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