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Resolução da Assembleia da República n.º 7/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução da Assembleia da República 7/2000 2000-01-26

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2000

Concretização de medidas de protecção das vítimas de violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, pronunciar-se no sentido de que

a) No prazo máximo de 90 dias sejam publicados os diplomas necessários à regulamentação da Lei n.º 107/99, de 3 de Agosto, por forma a assegurar a efectiva criação de uma rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de crimes, de acordo com os critérios previstos na lei;

b) Seja assegurado de forma eficaz o serviço de atendimento telefónico permanente às vítimas de violência doméstica, por forma que possa funcionar vinte e quatro horas por dia, incluindo aos sábados, domingos e feriados, através de serviços públicos ou mediante cooperação com entidades do sector social.

Aprovada em 13 de Janeiro de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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