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Aviso n.º 59/2000

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Aviso 59/2000 2000-01-26

Aviso n.º 59/2000

Por ordem superior se torna público que o Líbano depositou o seu instrumento de adesão, em 4 de Dezembro de 1997, em Nova Iorque, à Convenção Internacional contra a Tomada de Reféns, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 17 de Dezembro de 1979.

O instrumento de adesão foi acompanhado da seguinte declaração

Tradução

(original árabe)

«O entendimento do Governo Libanês relativamente a determinadas disposições da Convenção pode resumir-se como segue

1 - A adesão da República do Líbano à Convenção não implicará o reconhecimento de Israel, nem a aplicação da Convenção dará lugar a relações ou a cooperação de qualquer tipo com Israel.

2 - As disposições da Convenção, nomeadamente as contidas no seu artigo 13.º, não afectarão a posição da República do Líbano no tocante ao apoio ao direito dos Estados e dos povos de se oporem e resistirem à ocupação estrangeira dos seus territórios.»

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/84, de 8 de Fevereiro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Julho de 1984, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 17 de Setembro de 1984.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 28 de Dezembro de 1999. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Rui Filipe Monteiro Belo Macieira.

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