Portaria n.º 19/2000
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Portaria n.º 19/2000
de 25 de Janeiro
Pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio, foi criado o Instituto Nacional de Aviação Civil e definidos os respectivos estatutos.
No âmbito das atribuições de inspecção e controlo cometidas ao Instituto Nacional de Aviação Civil, aquele diploma determina a criação de um documento de identificação a usar pelo pessoal do Instituto que desempenhe funções de fiscalização.
Assim
Nos termos do disposto no artigo 25.º, n.º 4, dos Estatutos do Instituto Nacional de Aviação Civil, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 133/98, de 15 de Maio
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte
1.º Aprovar o modelo do cartão de identidade para uso dos trabalhadores ou agentes credenciados do Instituto Nacional de Aviação Civil que desempenhem funções de fiscalização, nos termos dos números seguintes e do anexo à presente portaria, e que dela faz parte integrante.
2.º Os cartões são de cor azul, com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelho no canto superior esquerdo.
3.º Os cartões são autenticados com a assinatura do presidente do conselho de administração do Instituto Nacional de Aviação Civil e com a aposição do selo branco, que marcará o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º No verso dos cartões são discriminadas as prerrogativas do titular e aposta a assinatura deste.
5.º Os cartões são válidos pelo período de dois anos a contar da data de emissão.
6.º Os cartões são substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos relativos ao titular neles constantes e recolhidos sempre que os seus titulares cessem o exercício das funções de fiscalização.
7.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, será emitida uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no cartão, mantendo, no entanto, o mesmo número.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 30 de Dezembro de 1999.
ANEXO
Modelo do cartão de identidade a que se refere a presente portaria
(ver modelo no documento original)