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Portaria n.º 1519/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1519/2002 2002-12-19

Portaria n.º 1519/2002

de 19 de Dezembro

Pela Portaria n.º 544-AA/96, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1052/97, de 14 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Vale Paraíso a zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo n.º 1220-DGF), situada no município da Azambuja, com uma área de 1080,7970 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale Paraíso (processo n.º 1220-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aveiras de Baixo, Azambuja e Vale Paraíso, município da Azambuja, com uma área de 1054,2327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 890/2002, de 27 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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