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Portaria n.º 40/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 40/2000 2000-01-28

Portaria n.º 40/2000

de 28 de Janeiro

Pela Portaria n.º 346/94, de 1 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Gardunha a zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGF), situada nos municípios do Fundão e Castelo Branco, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 834/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida.

Pela Portaria n.º 107/99, de 8 de Fevereiro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos.

Verificou-se, entretanto, que a área total da zona de caça referida na Portaria n.º 107/99, de 8 de Fevereiro, e na planta anexa à mesma não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A zona de caça associativa da Soalheira (processo n.º 1467-DGF), engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Soalheira, município do Fundão, com uma área de 889,25 ha, e nas freguesias de Louriçal do Campo, Castelo Novo e São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 958,6750 ha, perfazendo uma área total de 1847,9250 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A planta anexa a esta portaria substitui a apensa à Portaria n.º 107/99, de 8 de Fevereiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Dezembro de 1999.

(ver planta no documento original)

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