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Portaria n.º 43-B/84

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 43-B/84 1984-03-02

Portaria n.º 43-B/84

de 2 de Março

A Portaria n.º 1006/83, de 30 de Novembro, fixou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 330/81, de 4 de Dezembro, em 17% o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar durante o ano civil de 1984.

Entretanto, o Decreto-Lei n.º 330/81 foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro.

Considerando que aquela revogação pode ser interpretada como tendo implicado a revogação da referida Portaria n.º 1006/83, dúvida que importa eliminar;

Considerando que o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83, em vigor, determina igualmente que as actualizações terão por base um coeficiente que constará de portaria a publicar anualmente;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 436/83, de 19 de Dezembro, o coeficiente de actualização das rendas nos contratos de arrendamento não habitacionais, para vigorar no ano civil de 1984, seja de 17%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

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