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Portaria n.º 1532/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1532/2002 2002-12-21

Portaria n.º 1532/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, foi renovada até 20 de Outubro de 2008 a zona de caça associativa processo n.º 4-DGF, situada nos municípios de Coruche e de Montemor-o-Novo, com uma área de 3389,1038 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Casa Branca.

Considerando que, com a renovação da zona de caça, algumas das propriedades que constavam da sua designação foram desanexadas;

Considerando que, face ao acima referido, a designação da zona de caça, quer no texto da portaria em epígrafe, quer na planta anexa à mesma, não está correctamente mencionada, torna-se necessário proceder à sua correcção.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro, onde se lê «zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras» deve ler-se «zona de caça associativa das Herdades da Abrunheira, Paço de Aragão e outras».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 1430/2002, de 4 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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