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Portaria n.º 1530/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1530/2002 2002-12-21

Portaria n.º 1530/2002

de 21 de Dezembro

Pelas Portarias n.os 748/2000, de 12 de Setembro, 241/2002, de 12 de Março, 206/2002, de 9 de Março, e 1052/2002, de 18 de Agosto, foram concessionadas ao Clube de Caçadores de Beringel a zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 2450-DGF), a zona de caça associativa da Corte Negra (processo n.º 2768-DGF), a zona de caça associativa da Oliveirinha (processo n.º 2769-DGF) e a zona de caça municipal da Figueirinha (processo n.º 2976-DGF), todas situadas no município de Beja.

Verificou-se, entretanto, que, por escritura, o referido Clube alterou a sua denominação social, sede e objecto.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º A partir da data da publicação da presente portaria, a entidade gestora das zonas de caça acima referenciadas, face aos factos acima descritos, passa a denominar-se por Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.

2.º O Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja está registado com o número de pessoa colectiva 504929011 e tem a sua sede social na Praceta do Dr. Miguel Bombarda, 2, 7800 Beringel.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

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