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Portaria n.º 1529/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1529/2002 2002-12-21

Portaria n.º 1529/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Querença a zona de caça associativa de Querença, processo n.º 2884-DGF, situada no município de Loulé, com uma área de 1142,8105 ha.

Verificou-se, entretanto, a existência de uma sobreposição da zona de caça em causa com o sítio classificado da Fonte Benémola, local onde a caça é interdita, havendo assim necessidade de se proceder à correcção dos limites da zona de caça, assim como da área referida na citada portaria.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º No n.º 1.º da Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho, onde se lê «com uma área de 1142,8105 ha» passa a ler-se «com uma área de 1130,1411 ha».

2.º A planta anexa à presente portaria substitui a apensa à Portaria n.º 830/2002, de 9 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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