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Portaria n.º 1528/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1528/2002 2002-12-21

Portaria n.º 1528/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 627/92, de 1 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 592/97 e 553/98, respectivamente de 5 e 20 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Malhou a zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo n.º 954-DGF), situada no município de Alcanena, com uma área de 759,0350 ha, válida até 1 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Malhou (processo n.º 954-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malhou, município de Alcanena, com uma área de 602,4570 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria n.º 552-I/2002, de 1 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

(ver planta no documento original)

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