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Portaria n.º 1523/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1523/2002 2002-12-21

Portaria n.º 1523/2002

de 21 de Dezembro

Pela Portaria n.º 182/2002, de 1 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da Abegoaria, processo n.º 157-DGF, situada no município do Montijo, com uma área de 626,7225 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Abegoaria.

Constatou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na Portaria n.º 182/2002 é inferior ao prazo de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos terrenos abrangidos pela zona de caça.

Ora, considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 1.º da Portaria n.º 182/2002, de 1 de Março, onde se lê «é renovada por um período de seis anos» passe a ler-se «é renovada por um período de 12 anos».

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

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