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Decreto-Lei n.º 134/96

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 134/96 1996-08-13

Decreto-Lei n.º 134/96

de 13 de Agosto

O Governo, ao fazer uma aposta clara na educação pré-escolar, enquanto alicerce da qualidade da educação e de formação integral de crianças e jovens, irá levar a cabo um plano de expansão da rede nacional de educação pré-escolar para o qual é necessário, ao nível do Departamento da Educação Básica, um director-adjunto que coadjuve o director nessa tarefa.

Assim

Nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 134/96 1996-08-13

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«Artigo 3.º

Director

O DEB é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por dois directores-adjuntos, equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e subdirector-geral, respectivamente.»

Decreto-Lei 134/96 1996-08-13

O quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 138/93, de 26 de Abril, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 25 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 26 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

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