Legislator Case Law & Legislation
405307 PT

Decreto n.º 23/96

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 23/96 1996-08-12

Decreto n.º 23/96

de 12 de Agosto

Com o Despacho Normativo n.º 2/95, publicado no Diário da República, 1.ª série B, de 11 de Janeiro de 1995, foi aprovado o Regulamento de Intervenção «Aldeias Históricas de Portugal - Beira Interior», no âmbito do Programa Operacional de Promoção de Potencial de Desenvolvimento Regional.

Esta intervenção vai concretizar-se ao abrigo de um plano global de reabilitação, envolvendo acções no domínio das infra-estruturas públicas, da recuperação do património edificado, dos projectos de iniciativa privada e da dinamização sócio-económica e promoção, preparado em estreita colaboração entre a Comissão de Coordenadção da Região do Centro, o Fundo de Turismo, as autarquias locais envolvidas, o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, a Direcção-Geral do Património do Estado e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, abrangendo, nesta fase, 10 aldeias históricas.

Para a concretização dessas acções torna-se necessário assegurar as condições e meios que possibilitem a realização, no tempo previsto, da globalidade do Programa.

O interesse histórico e arquitectónico destas aldeias não se compadece com o adiantado estado de degradação dos seus edifícios e infra-estruturas urbanísticas, razão pela qual se procede à qualificação do espaço onde aquelas se inserem como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, de maneira a obviar aos inconvenientes e perigos inerentes à presente situação.

Considerando o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 23/96 1996-08-12

São declaradas como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as aldeias de Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares, Marialva, Monsanto e Piódão, Sortelha e a vila de Almeida, incluindo as zonas envolventes, delimitadas nas plantas anexas ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Decreto 23/96 1996-08-12

Compete às Câmaras Municipais de Almeida, Arganil, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Idanha-a-Nova, Meda e Sabugal promover, em colaboração com as demais entidades públicas interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Junho de 1996.

António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho.

Assinado em 19 de Julho de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Julho de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →