Legislator Case Law & Legislation
404926 PT

Portaria n.º 481/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 481/88 1988-07-22

Portaria n.º 481/88

de 22 de Julho

Com esta portaria procede-se à regulamentação da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º As sociedades corretoras, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho, devem possuir um capital social de montante não inferior a 50000000$00.

2.º As sociedades financeiras de corretagem, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho, devem possuir um capital social de montante não inferior a 500000000$00.

3.º Para além das outras formas de financiamento permitidas às sociedades comerciais em geral, as sociedades financeiras de corretagem poderão emitir obrigações, desde que o valor global das responsabilidades por emissão das referidas obrigações não exceda, em qualquer momento, o quíntuplo do montante dos respectivos capitais próprios realizados.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Julho de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →