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Lei n.º 93/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 93/77 1977-12-31

Lei n.º 93/77

de 31 de Dezembro

Revogação do Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte

Lei 93/77 1977-12-31

Sem prejuízo da sua aplicação aos veículos cujo processo de desalfandegamento se haja iniciado durante a sua vigência ou se venha a iniciar até noventa dias após a data da publicação da presente lei, é revogado o Decreto-Lei n.º 528/75, de 25 de Setembro.

Lei 93/77 1977-12-31

O processo de desalfandegamento referido no artigo anterior tem-se por iniciado no momento em que haja dado entrada nas alfândegas o requerimento formulado pelo interessado e prolongar-se-á até ao respectivo desembaraço aduaneiro.

Aprovada em 30 de Novembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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